Em Belo Horizonte, há dois documentos chave quando se fala na importância de aprovar um projeto de modificação: O Alvará de Construção e a Certidão de Baixa de Construção (Antigo Habite-se).
O Alvará de Construção é um documento emitido pela Prefeitura, após aprovação do projeto ou, pelo menos, após dar entrada no processo de aprovação (através do Programa Alvará na Hora, da Prefeitura de Belo Horizonte) que permite construir, modificar ou reconstruir uma edificação.
A Certidão de Baixa de Construção também é emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte. Este documento atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e a legislação vigente, ou seja, só é obtido após a finalização da obra. Sem este documento, o seu imóvel não pode ser registrado em cartório, não pode ser comprado através de financiamento e unidades comerciais não podem receber Alvará de Localização, por exemplo.
Se o seu imóvel já possui a Certidão de Baixa de Construção, fazer uma reforma que implique em alteração de área fará com que seu imóvel fique em situação irregular.
Quando você faz uma obra sem o Alvará de Construção, você corre o risco de ter sua obra embargada e só pode dar continuidade após regularizar a situação. Se a única irregularidade na obra for a falta de Alvará de Construção e a situação não for regularizada dentro do prazo estipulado na notificação, será cobrada uma multa será no valor base de R$4.000, sendo que a cada reincidência (ou seja, não regularização da situação), a multa será o valor da multa anterior acrescida do valor base.
É importante saber que, mesmo que você conclua a obra na sua edificação, ela ainda pode vir a ser notificada. Assim como em obras em andamento, você também terá um prazo para regularizar a situação. Caso a modificação realizada no imóvel não seja passível de regularização, será necessária a demolição do que estiver em desacordo com a legislação, sob pena de multa nos parâmetros citados no parágrafo anterior.
A Prefeitura possui fiscais responsáveis pela verificação da regularidade das obras e imóveis em Belo Horizonte. Ao constatar alguma irregularidade no imóvel, o proprietário do imóvel será notificado para regularização da situação. Apesar da fiscalização se concentrar em áreas onde a legislação é mais restritiva, a fiscalização também pode ocorrer após uma denúncia anônima, que pode ser feita através da internet, telefone ou na Secretaria de Administração Regional Municipal.
Ainda que você faça uma reforma conforme os parâmetros definidos pela legislação, não é garantia de que você não terá problemas sem aprovação do projeto. Além de ter o imóvel em situação irregular, caso os parâmetros de construção venham a ser modificados, a modificação executada poderá não ser mais passível de regularização.
Em qualquer situação, pode se tornar mais trabalhoso e oneroso fazer uma obra sem aprovação da prefeitura. Mas fique tranquilo: não são todas as reformas que exigem aprovação e Alvará de Construção para serem executadas. Aguarde os próximos posts com mais informações sobre reformas e aprovação!
O Alvará de Construção é um documento emitido pela Prefeitura, após aprovação do projeto ou, pelo menos, após dar entrada no processo de aprovação (através do Programa Alvará na Hora, da Prefeitura de Belo Horizonte) que permite construir, modificar ou reconstruir uma edificação.
A Certidão de Baixa de Construção também é emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte. Este documento atesta que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e a legislação vigente, ou seja, só é obtido após a finalização da obra. Sem este documento, o seu imóvel não pode ser registrado em cartório, não pode ser comprado através de financiamento e unidades comerciais não podem receber Alvará de Localização, por exemplo.
Se o seu imóvel já possui a Certidão de Baixa de Construção, fazer uma reforma que implique em alteração de área fará com que seu imóvel fique em situação irregular.
Quando você faz uma obra sem o Alvará de Construção, você corre o risco de ter sua obra embargada e só pode dar continuidade após regularizar a situação. Se a única irregularidade na obra for a falta de Alvará de Construção e a situação não for regularizada dentro do prazo estipulado na notificação, será cobrada uma multa será no valor base de R$4.000, sendo que a cada reincidência (ou seja, não regularização da situação), a multa será o valor da multa anterior acrescida do valor base.
É importante saber que, mesmo que você conclua a obra na sua edificação, ela ainda pode vir a ser notificada. Assim como em obras em andamento, você também terá um prazo para regularizar a situação. Caso a modificação realizada no imóvel não seja passível de regularização, será necessária a demolição do que estiver em desacordo com a legislação, sob pena de multa nos parâmetros citados no parágrafo anterior.
A Prefeitura possui fiscais responsáveis pela verificação da regularidade das obras e imóveis em Belo Horizonte. Ao constatar alguma irregularidade no imóvel, o proprietário do imóvel será notificado para regularização da situação. Apesar da fiscalização se concentrar em áreas onde a legislação é mais restritiva, a fiscalização também pode ocorrer após uma denúncia anônima, que pode ser feita através da internet, telefone ou na Secretaria de Administração Regional Municipal.
Ainda que você faça uma reforma conforme os parâmetros definidos pela legislação, não é garantia de que você não terá problemas sem aprovação do projeto. Além de ter o imóvel em situação irregular, caso os parâmetros de construção venham a ser modificados, a modificação executada poderá não ser mais passível de regularização.
Em qualquer situação, pode se tornar mais trabalhoso e oneroso fazer uma obra sem aprovação da prefeitura. Mas fique tranquilo: não são todas as reformas que exigem aprovação e Alvará de Construção para serem executadas. Aguarde os próximos posts com mais informações sobre reformas e aprovação!
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