Agora que já
explicamos a importância de se aprovar um projeto, vamos explicar de forma simplificada
quando é necessária e quando é dispensada a aprovação do projeto de modificação
em Belo Horizonte. Mas vale lembrar que este guia não dispensa a contratação de
um profissional capacitado, que deverá realizar um estudo de viabilidade em
relação à todos os itens da legislação.
Para compreender
melhor o que falaremos neste post, não deixe de ler o post desta série sobre
potencial construtivo.
De forma
simplificada, podemos dizer que sempre que houver acréscimo ou decréscimo de
área construída (áreas cobertas), seja ela bruta ou líquida, é necessário
aprovar a modificação na Prefeitura antes de iniciar a reforma. Mas há algumas obras
que estão dispensadas de aprovação (com exceção de imóveis tombados e de
interesse histórico). São elas:
- Construção de
muros (exceto arrimos);
- Instalação de
canteiro de obras, barracão e estande de vendas. Mas atenção: estes não podem
ocupar área pública (calçada, rua, etc);
- Modificações
internas que não gerem alteração de área líquida;
- Instalação de
grades de proteção;
- Manutenção e
construção de passeios, mas que devem ser executados conforme padrão da sua
região;
- Abrigo para
animais domésticos que não ultrapassem altura de 180cm;
- Escadas e
rampas descobertas, desde que acompanhem o terreno natural do seu imóvel;
-
Impermeabilização de lajes.
Mas é
importante ficar atento ao fato de que há alguns casos em que você tem um acréscimo de
área líquida mesmo que acredite estar fazendo uma modificação interna. Como
mencionado no post anterior, há algumas áreas que são descontadas no cálculo do
coeficiente de aproveitamento e algumas alterações podem fazer com que elas
deixem de ser descontadas.
Algumas dessas
áreas passíveis de desconto são bem
raras de serem afetadas por alguma reforma. Por exemplo, áreas de
estacionamento de veículos, áreas de uso comum em pilotis e subsolo em
edificações residenciais, áreas de circulação horizontais e verticais coletivas
(escadas, elevadores e corredores), entre outras.
Mas em reforma,
o caso mais comum desta situação ocorrem com as varandas. Elas sós podem ser descontadas no cálculo quando não
tiverem nenhum tipo de fechamento. Portanto, ao fechar a sua varanda do seu
apartamento com blindex, por exemplo, você está gerando um acréscimo de área líquida
que, sem a devida aprovação, faz com que seu imóvel fique em situação
irregular.
Há também, no
caso de modificação da cobertura existente, situações em que a altura da
cobertura faça com que a área passe a ser considerada como pé-direito duplo, o
que também causará alteração de área.
Portanto, é
importante sempre ter em mente que, independente se a sua reforma está
acontecendo em área privativa, se gerar acréscimo de área bruta ou líquida, ela
precisa ser aprovada a fim de atualização de cálculo de áreas da edificação.
Ou seja: se você
está cobrindo uma área de garagem, fazendo uma cobertura em sua área privativa
ou terraço, realizando o fechamento de uma varanda ou acrescentando um cômodo,
por exemplo, você precisa aprovar o seu projeto. Reformas internas (alterações
de parede, materiais de acabamento, etc) e outras reformas que não impliquem em
acréscimo de área não exigem que o projeto seja aprovado.
É importante
lembrar que, caso a sua reforma vá gerar acréscimo de área, pode ser que o seu
imóvel não tenha potencial construtivo suficiente para realizá-la. Nos próximos
posts falaremos mais sobre isso e o que é possível fazer quando já foi utilizado
todo o potencial construtivo para o terreno.
Ficou alguma
dúvida? Deixe nos comentários!
Nenhum comentário:
Postar um comentário