quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Regularização de Imóveis

Este é o último post sobre reforma e aprovação de projetos. Já explicamos nos posts anteriores a importância de se aprovar o projeto antes da reforma, como saber quando é necessário fazer essa aprovação e se é possível em caso de reforma que irá gerar acréscimo de área. Neste último post, vamos explicar o que fazer quando a reforma já foi feita sem a devida aprovação e o seu imóvel está em situação irregular e sujeito à notificação.

Neste caso, o processo a ser realizado será o de regularização do imóvel. Para isso, ao contratar um responsável técnico para realizar o processo, este deverá fazer um estudo de viabilidade para verificar se o imóvel foi construído totalmente dentro da legislação vigente. Caso a edificação apresente algum item em desacordo com a legislação, a regularização poderá ocorrer através da Lei 9.074/05, que, atualmente, permite que se regularize imóveis em desacordo com a legislação mediante pagamento de multa por estes itens, desde que a última modificação tenha sido realizada antes de 17 de Janeiro de 2014.

Mas fique atento: nem todas as construções são passíveis de regularização, ainda que se enquadre nos parâmetros citados acima, que é o caso de imóveis que estejam invadindo logradouro público (varandas acima do passeio, por exemplo), em áreas de risco, etc. Além disso, se você foi notificado por uma modificação realizada após a data limite da lei, você precisará adequar a sua edificação para que fique conforme a legislação vigente ou estará sujeito à pagamento de multa, que começa no valor base de R$4.000 e a cada reincidência (ou seja, não regularização da situação), a multa será o valor da multa anterior acrescida do valor base.

Para encerrar este guia, gostaríamos de reforçar a importância de se contratar profissionais capacitados e que sempre seja realizado um estudo de viabilidade antes de realizar qualquer modificação. Desta forma, você garante que seu imóvel esteja sempre em situação regular e não corre risco de ter um gasto com regularização e/ou multas provenientes de uma obra sem aprovação.

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