Quando já foi
utilizado todo o potencial construtivo do terreno, a primeiro passo é estudar
junto com o Arquiteto alternativas dentro da legislação que alcance a solução procurada. Na maioria dos casos, vale mais a pena abrir mão de alguns elementos da ideia inicial para não precisar adquirir potencial construtivo.
No post que explicamos o
potencial construtivo, definimos também que é o coeficiente de aproveitamento. Desta forma, para
cada zoneamento, há dois coeficientes de aproveitamento: o básico e o máximo.
Isso porque há formas de se adquirir mais potencial construtivo, limitado ao
coeficiente de aproveitamento máximo.
Há dois
instrumentos de política urbana que podem auxiliar neste processo: a Outorga
Onerosa do Direito de Construir – ODC – e a Transferência do Direito de
Construir – TDC. Ambos podem ser utilizados para adquirir mais potencial
construtivo. No ODC, esse potencial é adquirido mediante contrapartida, onde os
fundos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação. No TDC, o
potencial construtivo de imóveis que, devido à restrições de interesse público
de restrições do imóvel, não pode ser utilizado, pode ser transferido para
outros imóveis. Há empresas especializadas na criação de um "banco" de potencial construtivo. Através delas, você pode verificar disponibilidade de compra para o seu zoneamento. Os valores variam conforme demanda e disponibilidade.
É importante que
o responsável pelo projeto realize um estudo de viabilidade antes de realizar o
projeto baseado na possibilidade de adquirir mais potencial construtivo, pois há situações em que o imóvel não pode utilizar o coeficiente de aproveitamento máximo, assim como em alguns zoneamentos o valor
para compra de potencial construtivo pode se tornar impraticável para a
realização da reforma.
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